O Artigo 5° da Lei n2 11.340, de 7 de agosto de 2006,
refere que " Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral ou patrimonial." Julgue as afirmações
abaixo de acordo com o tipo de violência definido pela
lei:
I. Qualquer conduta que force a mulher ao matrimônio, à
gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou
anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
II. Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde
corporal da mulher.
III. Qualquer conduta que cause dano emocional e
diminuição da auto-estima da mulher ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento,
ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto,
chantagem, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir.
IV. Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria contra a mulher.
V. Qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos
de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados
a satisfazer suas necessidades.