A Lei que institucionalizou o Plano Nacional de Educação (PNE) dispõe que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, será fonte de
informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de
educação, considerando-se os indicadores
I. do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino
médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o a avaliação
certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação
classificatória, como critério de acesso à educação superior.
II. do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e dos processos de autoavaliação das instituições de
educação superior e a avaliação da qualificação e a dedicação do corpo docente das instituições de ensino superior de
diferentes dependências administrativas.
III. de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com
participação de pelo menos 80% dos alunos de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados
pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica.
IV. de desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem em matemática, leitura e ciência,
tendo por referência comparativa central o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA).
V. de avaliação institucional, relativos ao perfil do alunado e do corpo dos profissionais da educação, as relações entre
dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos
disponíveis e os processos da gestão, entre outras.
Está correto o que se afirma APENAS em