Segundo o artigo 36 do Código Penal, o regime aberto de cumprimento da pena baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado. São condições do regime aberto I. o recolhimento do apenado no local designado, durante o repouso e nos dias de folga. II. não se ausentar o condenado da cidade onde reside, sem autorização judicial. III. comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado. IV. a existência de exame criminológico indicando a ausência de periculosidade do condenado. Está correto o que se afirma APENAS em