Para configuração da majorante da transnacionalidade (Art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006), a persecução penal deve demonstrar elementos concretos aptos de que o agente:
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Para configuração da majorante da transnacionalidade (Art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006), a persecução penal deve demonstrar elementos concretos aptos de que o agente:
O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Constituem tais requisitos: