Considere: I. Vice-Procurador-Geral da República. II. Procurador-Geral do Trabalho. III. Procurador-Geral da Justiça Militar. IV. Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. V. Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal. VI. Procurador Geral do Estado do Ceará. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 75/93, NÃO integram o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União os indicados APENAS em