O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que tem o seu fundamento no art. 10 da Lei no 10.666/03, aplica-se reduzindo em até 50% ou aumentando em até 100% a alíquota de contribuição de
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O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que tem o seu fundamento no art. 10 da Lei no 10.666/03, aplica-se reduzindo em até 50% ou aumentando em até 100% a alíquota de contribuição de