Dona Gertrudes, servidora pública federal, atua no atendimento ao público do protocolo da instituição em que trabalha,
sendo a servidora mais antiga de seu setor.
Restam apenas dois anos para a sua aposentadoria e, enquanto aguarda este tempo, dona Gertrudes só comparece ao
trabalho por que esta é a sua fonte de renda, mas já não encontra mais motivação para agir com eficiência e perfeição.
O atendimento ao público, Dona Gertrudes deixa aos mais jovens esta tarefa, ainda que todos do setor estejam atendendo
e haja formação de fila do lado de fora do balcão, ela exclama:
Já fiz muito esse serviço, isso agora é com vocês!
Em compensação, como servidora mais velha do setor, dona Gertrudes conhece o trabalho como a palma de sua mão e
está sempre atualizada com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao serviço de protocolo e gestão
documental.
Todos vivem solicitando as fichas ou a pasta preta de dona Gertrudes, já que computador ela diz não ser coisa do seu
tempo e se recusa a utilizá-lo.
Diante da situação problema acima narrada e tendo em mente o código de ética do servidor público federal, após proceder
à leitura dos seis itens que se seguem, assinale a opção que contenha os itens que representam regras éticas do Decreto
n. 1.171/1994 infringidas pela conduta da servidora supracitada.
- Jamais retardar qualquer prestação de contas, na condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo.
- Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos
serviços públicos.
- Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
- Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas
funções.
- Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance, ou do seu conhecimento para atendimento do seu
mister.
- Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções,
permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza
apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços
públicos.