Manoel mantém relação de união estável com Carolina. Após passarem por dificuldades financeiras, os dois resolvem
romper a união, partilhando os poucos bens amealhados no curso dos cinco anos de convivência. Após o término do
relacionamento, Carolina descobre que está grávida. Após os exames de praxe, ela comunica o fato ao seu ex-
companheiro e pede que ele reconheça a criança como seu filho, fruto da união que mantiveram.
Manoel nega o pedido, contudo, alegando que não mais teria mantido relações intimas com sua ex-companheira. Proposta
a ação cabível, já nascido o menino, registrado com o nome de Manoel Filho, são determinadas as provas cabíveis, entre
as quais o exame de sangue e o exame genético, requisitados por médico nomeado pelo Juiz para analisar o tema.
Nos termos da legislação processual, trata-se de prova