Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de
trabalho, observar o seguinte: I.O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores
envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado,
para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie. II.O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não
deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá
exercer outras atividades, observado o disposto no Art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam
movimentos repetitivos, nem esforço visual. III.O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser
superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR 17, cada movimento de pressão
sobre o teclado. IV.Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50
minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho. Assinale a alternativa que apresenta somente as
afirmativas CORRETAS.