A quem cabe o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, nos termos da Lei no 8.213/91?
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A quem cabe o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, nos termos da Lei no 8.213/91?
Com relação ao salário de contribuição, na forma da Lei n. 8.212/91, seguem quatro indicações: I. para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, exceto no que se refere às gorjetas, aos ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; II. para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; III. para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo fixado em Lei; IV. para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo fixado em Lei. Quais dessas indicações estão corretas?