Como nesse caso se trata de obras, serviços e compras de grande vulto, cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8666/93, ou de alta complexidade técnica, poderá a contratante exigir dos licitantes a metodologia de execução. A avaliação da metodologia de execução, para efeito de sua aceitação ou não, deverá ser realizada