Analise a seguinte situação: Gabriel, ocupante de cargo de nível D em um Instituto Federal, ao completar 18 meses de
efetivo exercício protocolou pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresentou 3 (três) certificados de cursos
que totalizaram 115 horas-aula. Sabendo que, para a primeira progressão, o servidor precisa apresentar curso ou cursos
cuja carga horária totalizem 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas deu parecer favorável para obtenção da
Progressão por Capacitação Profissional pelo servidor. Ao completar 36 meses, o referido servidor protocola novo pedido
de Progressão por Capacitação Profissional e apresenta 2 certificados que, juntos, totalizam 95 horas-aula. Como na
primeira progressão o servidor apresentou certificados que totalizaram 115 horas-aula e, para fazer jus à progressão, o
servidor precisa apenas de 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas somou as 25 horas-aula que excederam da
primeira progressão com as 95 horas-aula que o servidor apresentou para a segunda progressão e que, somadas,
totalizaram 120 horas-aula, que é o número necessário para a segunda progressão, e, consequentemente, deu parecer
favorável mudando o servidor de nível de capacitação.
Dito isso, pergunta-se: a atitude do Diretor de Gestão de Pessoas em somar as 25 horas-aula que excederam na primeira
progressão, com as 95 horas-aula apresentadas para a segunda progressão, para atingir as 120 horas-aula necessárias
para a segunda progressão do servidor está: