Tendo em vista a finalidade da lei 8666/93, considera-se, dentre outras designações:
I Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II
Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III Seguro-Garantia: o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e
contratos;
IV Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: