A formação do trabalhador enquanto direito social se fundamenta na superação da dicotomia trabalho manual/ trabalho
intelectual, com a integração entre Ensino Médio e educação profissional. Nesse sentido, são princípios da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio:
I. Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento apenas para
a vida profissional.
II. Trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da
proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular. III. Articulação da Educação Básica com a Educação
Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a
intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico.
IV. Dissociabilidade entre educação e prática social, desconsiderando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos
da aprendizagem.
V. Indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem.
VI. Interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, persistindo à fragmentação de conhecimentos e
de segmentação da organização curricular.
VII. Contextualização, flexibilidade e interdisciplinaridade na utilização de estratégias educacionais favoráveis à
compreensão de significados e à integração entre a teoria e a vivência da prática profissional, envolvendo as múltiplas
dimensões do eixo tecnológico do curso e das ciências e tecnologias a ele vinculadas.
É correto afirmar que: