A respeito das decisões judiciais, da competência, dos deveres das partes e dos prazos, julgue o item seguinte Age acertadamente o relator que não conhece de apelação por intempestividade, quando ainda não intimadas as partes da sentença.
6 questões da prova Diversas 2022, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
A respeito das decisões judiciais, da competência, dos deveres das partes e dos prazos, julgue o item seguinte Age acertadamente o relator que não conhece de apelação por intempestividade, quando ainda não intimadas as partes da sentença.
A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o próximo item. Se, intimado da contestação apresentada, o autor identificar que a defesa tinha manifesto propósito protelatório, a concessão da tutela da evidência poderá ser solicitada, mas deverá ser demonstrado perigo de dano na demora.
A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o próximo item. Se as alegações de fato formuladas na inicial estiverem em contradição com as provas apresentas, não haverá presunção de veracidade em caso de ausência de contestação
A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o próximo item. Nos processos judiciais eletrônicos, a intimação dos atos processuais se aperfeiçoa com o recebimento da mensagem eletrônica
A respeito das decisões judiciais, da competência, dos deveres das partes e dos prazos, julgue o item seguinte Agiu acertadamente o juiz que, identificando processos que gerassem risco de prolação de decisões conflitantes caso julgados separadamente, reuniu os processos para julgamento, ainda que se tratassem de ações sem pedido comum.
A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o próximo item.
De acordo com o STJ, o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial dispensa a presença dos requisitos genéricos do fumus boni iuris e do periculum in mora.