Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto Estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. O diretor-presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo diretor de administração.
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Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto Estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. O diretor-presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo diretor de administração.
Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto Estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. Compete ao Conselho Fiscal representar ao presidente do Conselho Curador ou ao diretor-presidente sobre erros ou irregularidades encontrados.
Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto Estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. A Pró-Sangue contará com auditoria interna, como unidade de sua estrutura básica, diretamente subordinada ao Conselho Fiscal, com a incumbência de efetuar controle e avaliação de resultados.
Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto Estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. As obras, os serviços, as compras e as alienações serão realizadas de acordo com o Regulamento de Licitações, que, facultativamente, poderá prever a manutenção de cadastro dos contratantes.
Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. O relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral, depois de apreciados pelo Conselho Curador, serão submetidos ao Ministério Público.
Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. É facultativa a adoção de plano e sistema de contabilidade e de apuração de custos, de forma a permitir a análise da situação econômica, financeira e operacional da Pró-Sangue.
Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. Compete ao diretor-presidente representar a Pró-Sangue em juízo e fora dele.
Conforme os Estatutos da Fundação Pró-Sangue (Decreto estadual n.º 41.628/1997 e Decreto n.º 44.784/2000), julgue o item seguinte. São órgãos da administração da Pró-Sangue o Conselho Curador, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.