A empresa W é beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de
Tecnologia da Informação (Repes) regido pela Lei nº 11.196/2005. No referido regime, em caso de venda ou de
importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da
informação, fica suspensa a exigência de uma contribuição incidente sobre a receita bruta da venda no mercado interno,
no caso de os referidos bens serem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para serem incorporados ao seu
ativo imobilizado.
Nessa situação, NÃO é exigida a contribuição