Um Farmacêutico trabalha numa farmácia comunitária que disponibiliza, para venda à população, medicamentos de referência (inovadores), genéricos e similares. Um usuário se aproxima do balcão, procura o Farmacêutico e lhe apresenta uma prescrição médica de maleato de enalapril 10 mg/dia (medicamento de referência). A receita informa que o tratamento foi prescrito por apenas 30 dias, pois, após esse período, será realizada uma nova avaliação clínica. Dessa forma, são oferecidas as seguintes opções para o paciente:
- Medicamento de referência R$ 38,00 (contendo 30 comprimidos);
- Medicamento genérico R$ 18,00 (contendo 30 comprimidos). O usuário assusta-se com a diferença de preços entre os dois e questiona sobre a qualidade dos medicamentos. Além disso, fica em dúvida se a substituição do medicamento é legal frente ao Conselho Federal de Farmácia e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O Farmacêutico informa ao usuário que poderá realizar a intercambialidade do medicamento, atendendo às exigências legais da Resolução 135 de 29/05/2003, quando, na receita, de próprio punho, o prescritor