Previsto na Lei de Execução Fiscal, o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto excepciona os navios cargueiros.
12 questões da prova Diversas 2018, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Previsto na Lei de Execução Fiscal, o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto excepciona os navios cargueiros.
Situação hipotética: Em 2010, vigia lei que estabelecia a alíquota de 3% para o tributo X. Em anos posteriores, essa alíquota foi modificada sucessivamente: no exercício de 2012, passou a ser de 1,5%; em 2013, de 2,5%; e, em 2014, de 4%. Assertiva: Nesse caso, se o fisco viesse a lavrar auto de infração em 2014 para efetuar o lançamento do imposto X sobre fato gerador de 2010, deveria adotar, naquele ano, a alíquota de 4%.
Os municípios participam da partilha do produto de tributos, incluída a arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação de petróleo e derivados.
Os estados federados poderão condicionar a entrega dos recursos tributários ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.
Tratado internacional celebrado pela União poderá conceder isenção tributária heterônoma.
Penalidade pecuniária aplicada em razão de descumprimento de obrigação tributária não se classifica como imposto, mas sim tributo, em sentido amplo, pois tem natureza compulsória.
O lançamento por homologação, também denominado pela doutrina como autolançamento, exige a antecipação do pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa.
O princípio da carência tributária proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de cobrar tributos antes de transcorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituir ou aumentar.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.
Para a ocorrência do fato gerador do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, é necessário que o bem seja incorporado à economia interna.
Empresa prestadora de serviços de academia de ginástica está sujeita ao pagamento dos seguintes impostos, com exceção das contribuições de natureza previdenciária/trabalhista: ISS (municipal) e IRPJ, PIS e COFINS (federais).
Incide ICMS sobre os contratos de afretamento de embarcações.