A adequação da evidência da auditoria está relacionada à medida da quantidade da evidência, enquanto a suficiência da auditoria está associada à qualidade da evidência.
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A adequação da evidência da auditoria está relacionada à medida da quantidade da evidência, enquanto a suficiência da auditoria está associada à qualidade da evidência.
Quando da avaliação do risco de detecção, o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemente de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.
Antes da publicação do relatório de auditoria, o auditor deve certificar-se de que nele não haja informações submetidas a sigilo por meio de legislação específica.
Na conciliação, o auditor deve realizar a retificação dos registros externos em função dos elementos disponíveis na área auditada.
A circularização é a técnica utilizada para a obtenção de declaração formal e independente de partes internas da área auditada.
A concisão de um relatório de auditoria está relacionada à expressão de linguagem prática e positiva, com a demonstração da existência real e material da informação.
A definição do escopo deve apresentar declaração clara do foco, da extensão e dos limites da auditoria, e sua amplitude deve ser suficiente para que os objetivos da auditoria sejam atingidos.
Denomina-se levantamento o instrumento de fiscalização utilizado para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
A inspeção é o instrumento de fiscalização empregado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações no que diz respeito à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos e atos administrativos.
A entrevista é técnica útil para a descoberta de novos fatos relacionados ao objeto da apuração e para a indicação de novos caminhos de investigação.
O término da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor, é um processo administrativo que não envolve a realização de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.
O relatório de auditoria inclui introdução, objetivo, escopo, achados, manifestação da área auditada, conclusão e recomendações.
Ao planejar e executar testes de controle, o auditor deve verificar o modo como os controles foram aplicados ao longo do período, a consistência dos controles e quem os aplicou ou por quais meios eles foram aplicados.
A matriz de achados de auditoria impossibilita a elaboração de relatórios mais concisos e objetivos, pois estimula a inserção de detalhes ou de informações estranhas aos componentes dos achados.
Por meio do instrumento de fiscalização denominado auditoria avalia-se o desempenho organizacional, bem como os sistemas, os programas, os projetos e as atividades governamentais, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia dos atos praticados.
A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria independem de fatores como tamanho e complexidade da organização.
Na organização dos papéis de trabalho do tipo corrente, o auditor deve assentar informações de natureza perene, que possam ser utilizadas em mais de um trabalho de auditoria.
A documentação preparada pelo auditor deve ser suficiente para permitir que outro auditor, sem envolvimento anterior com a auditoria, compreenda a natureza, a época e a extensão dos procedimentos executados.
Na revisão analítica, o auditor deve considerar a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.
A evidência circunstancial demonstra um fato que pode levar a outro fato e não é suficiente para sustentar um achado.