O Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Conforme o Art. 23, a Bandeira Nacional pode ser apresentada: I. Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito. II. Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros; III. Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves. IV. Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes. V. Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente. VI. Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento. Assinale a alternativa correta: