No caso dos municípios, a receita corrente líquida corresponderá ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
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No caso dos municípios, a receita corrente líquida corresponderá ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até sessenta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos.
Caso o demonstrativo se refira a governo municipal, o limite máximo de despesa total com pessoal será de 54% para o Poder Executivo e, nesse caso, o governo subnacional do demonstrativo não atingiu o limite prudencial da LRF.
O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.
Passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Nesse sentido, a LDO contém o anexo de riscos fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais.
As receitas públicas são classificadas como provisórias e definitivas.
O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.
O registro contábil da previsão inicial da receita encontrará amparo na regra vigente caso sejam utilizados, na formação do código da conta de débito, os números 5.2.1.1, que correspondem aos níveis de desdobramento classe, grupo, subgrupo e título.
Caso o demonstrativo se refira a governo estadual, não foram atingidos os limites máximo e prudencial da LRF com relação à despesa total e prudencial com pessoal, já que o limite máximo de DTP é de 49% para o Poder Executivo.
Considere que determinado investimento não esteja previsto no PPA. Nesse caso, quando da elaboração da LOA, não poderá ser consignada dotação para o referido investimento.
A esfera de governo ou o órgão que tenha extrapolado o limite prudencial sem alcançar o limite máximo da DTP do ente Federado deverá reduzir o gasto com pessoal no próximo quadrimestre.
Os limites de gastos com pessoal para a DPU são definidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
O PPA deve dispor sobre a forma de utilização e do montante da reserva de contingência.
A dívida interna da DPU será acrescida de R$ 100 milhões.
A contratação do empréstimo não implica alteração na dívida ativa da DPU.
A dívida flutuante da DPU será acrescida de R$ 100 milhões.
A dívida fundada da DPU será acrescida de R$ 100 milhões.