O comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos somente deve ser exigido em caso de interesse do poder público.
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O comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos somente deve ser exigido em caso de interesse do poder público.
A prioridade assegurada à pessoa idosa na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente se estende aos processos e procedimentos junto à Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.
O STJ entende que, em decorrência do mandamento constitucional de proteção ao idoso e do princípio da solidariedade entre gerações, são irregulares os contratos de plano de saúde que preveem reajustes de mensalidade em razão da mudança de faixa etária do beneficiário.