Um agricultor autuado por infração ambiental solicitou auxílio da DP. No auto de infração, constam: a conduta de impedir a
regeneração natural de floresta localizada em APP, por manter a área como pasto; a indicação da pena de multa em razão
da ilegalidade.
Segundo o agricultor, na verificação, os agentes públicos federais afirmaram ser possível a responsabilização nas esferas
administrativa, criminal e civil. Ele argumentou, por fim, que comprou a propriedade já no estado atual e que desconhecia
as supostas ilegalidades.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O auto de infração em apreço só terá legalidade se tiver sido lavrado por autoridade policial e contiver o valor da multa,
cujo pagamento, entretanto, só deverá ser feito após o julgamento administrativo, já que depende de confirmação de
incidência.