Compete à Escola da Defensoria Pública do Estado:
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Compete à Escola da Defensoria Pública do Estado:
Em relação à intimação do Defensor Público e à contagem dos prazos processuais, é correto afirmar que
Quanto ao regime disciplinar da carreira de Defensor Público do Estado, é correto afirmar:
O Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública
Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade n o 3.943 interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, contestando a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública, sob a alegação, em linhas gerais, de que tal legitimidade da Defensoria Pública afeta diretamente as atribuições do Ministério Público. De acordo com os diplomas normativos e a doutrina dominante que tratam do Direito Processual Coletivo,
A inversão do ônus da prova em Ação Civil Pública em matéria ambiental, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidado no julgamento do Recurso Especial n o 1.060.753/SP, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, tem como fundamento normativo principal, além da relação interdisciplinar entre as normas de proteção ao consumidor e as de proteção ambiental e o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado, o princípio
Um cidadão procura a Defensoria Pública do Estado visando à propositura de ação de indenização. Após atenta análise da situação apresentada, o Defensor Público não vislumbra qualquer viabilidade jurídica da pretensão. Nesse caso, o Defensor Público deve
O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente e instrumentalizado pela Defensoria Pública, compreende a
Já há algum tempo, pelo menos desde o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 45, de relatoria do Min. Celso de Mello, no ano de 2004, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a questão da judicialização dos direitos fundamentais sociais tem sido pautada na atuação do Poder Judiciário brasileiro, tendo o STF, inclusive, realizado audiência pública para tratar das ações judiciais na área da saúde. A audiência pública, convocada pelo Presidente do STF à época, Ministro Gilmar Mendes, ouviu 50 especialistas, entre advogados, defensores públicos, promotores e procuradores de justiça, magistrados, professores, médicos, técnicos de saúde, gestores e usuários do sistema único de saúde, nos dias 27, 28 e 29 de abril, e 4, 6 e 7 de maio de 2009. A partir de tais considerações, com base na jurisprudência constitucional brasileira e na doutrina especializada sobre o tema, é correto afirmar:
De acordo com a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10):
De acordo com o Estatuto da Cidade:
A respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (Lei º 8.078/90) estabelece que
O Novo Código Florestal Brasileiro foi objeto de inúmeras críticas ao longo do seu trâmite legislativo, inclusive em razão de estabelecer um padrão normativo menos rígido em comparação ao Código Florestal de 1965, notadamente em relação aos institutos da área de preservação permanente e da reserva legal, violando, por esse prisma, o princípio da proibição de retrocesso ambiental. Tomando por base o novo diploma florestal brasileiro:
A Associação Nacional dos Defensores Públicos lançou, recentemente, o I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública, analisando empiricamente cinquenta atuações concretas de tutela coletiva (judicial e extrajudicial) promovidas pela instituição. Entre os exemplos analisados há inúmeras atuações da Defensoria Pública paulista, dentre as quais se destacam uma ação civil pública proposta para assegurar o direito à alimentação de detentos que estiverem aguardando a realização de audiência em Fórum Judicial e outra para proibir a raspagem compulsória de cabelos de adolescentes internados na Fundação Casa. Considerando-se os exemplos referidos:
O processo civil coletivo brasileiro, desde a edição da Lei da Ação Civil Pública, tem trilhado um caminho de profundo desenvolvimento teórico e normativo, inclusive a ponto de estabelecer princípios próprios que norteiam a interpretação do microssistema em questão, diferenciando-se, em diversos aspectos, do processo civil individual. À luz desse cenário, NÃO está de acordo com as premissas do sistema processual coletivo o princípio da
A Ação Popular é um instrumento processual coletivo com forte conteúdo democrático-participativo, tendo em vista que a legitimidade ativa é atribuída diretamente ao cidadão-eleitor. A Lei da Ação Popular teve o seu objeto ampliado por meio do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988, o qual, além de reproduzir matérias já consagradas pela legislação infraconstitucional referida, inovou e passou a prever expressamente a utilização da ação popular também para anular ato lesivo
Em relação aos contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, as afirmações abaixo contêm entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça de São Paulo, EXCETO:
A reparação fluida (fluid recovery) em ação coletiva consumerista,