A respeito do procedimento relativo aos processos vinculados ao tribunal do júri, julgue o item a seguir, considerando as
disposições do Código de Processo Penal.
Paulo, acusado de instigação ao suicídio, alegou, em sua defesa pessoal, ter agido movido por coação moral irresistível. A
pedido da defesa, o acusado foi submetido a exame de insanidade mental, no qual os peritos afirmaram a inimputabilidade
do denunciado, com indicação terapêutica de tratamento ambulatorial, embora o delito a ele imputado seja apenado com
reclusão, o que, nos termos do art. 97 do Código Penal, em tese demandaria a internação de Paulo pelo ato cometido. Ao
término da instrução, tanto a defesa técnica quanto a acusação formalizaram apenas pedidos de absolvição imediata e de
aplicação da medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial. Nesse caso, como houve reconhecimento da
inimputabilidade do acusado e convergiram a defesa técnica e o Ministério Público no pedido de absolvição, o juiz singular
poderá absolver o acusado e aplicar-lhe medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial, por ser mais
benéfica do que a internação, sem necessidade de submissão do acusado ao plenário do júri, já que, em eventual
julgamento pelo colegiado, a coação moral irresistível poderia não ser reconhecida pelos jurados.