Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou- se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Sendo titular da relação jurídica de direito material, o segundo condômino deveria ter figurado como autor desde o início da ação, de forma que o juiz deverá determinar a emenda da petição inicial, para que o segundo condômino assuma o polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessário ulterior, considerada a natureza do direito discutido em juízo, evitando-se decisões conflitantes e a uniformidade do julgamento.