Quanto ao regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que:
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Quanto ao regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que:
De acordo com o Código Penal, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do Art. 59, considerando-se, em seguida, as circunstâncias atenuantes e agravantes, e, por último, as causas de diminuição e aumento. À luz dos critérios de aplicação da pena, é correto afirmar que
No dia 13 de janeiro de 2014, abalado pelo término do seu relacionamento amoroso, Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Capitão Hermes, logo após deixar o serviço no seu Batalhão, dirigiu-se à residência que costuma dividir com sua exesposa e também Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Capitã Perséfone, encontrando-a de saída para assumir missão junto à Unidade Especial da Polícia Militar, na qual estava lotada. Na residência, após discussão acalorada, Capitão Hermes despejou produto químico no rosto da Capitã Perséfone, que, ao aspirar o vapor emanado, teve lesões graves nas vias respiratórias, importando em imediata perda da fala, sendo, logo em seguida, amparada por vizinhos, que a levaram ao Hospital Central da Polícia Militar. Aturdido com a discussão, Capitão Hermes, ainda no interior da residência, reuniu todas as roupas de sua ex-esposa, no quarto que o casal dividia, ateando fogo, que foi controlado por vizinhos e Bombeiros Militares. O fato foi registrado pelos vizinhos na Delegacia de Polícia Civil do bairro, além de haver comunicação pelo nosocômio à Delegacia de Polícia Judiciária Militar, havendo a respectiva instauração de Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar. Considerando os dados fornecidos, pode-se afirmar que será competente para processo e julgamento
Após demonstrar a inviabilidade de outros meios de prova em investigação criminal sobre tráfico de drogas, Delegado de Polícia Civil obteve, com parecer positivo do Ministério Público, no período compreendido entre outubro e dezembro de 2013, o deferimento e a prorrogação sucessiva de interceptações telefônicas contra desviante conhecido como “Fabio Aspira”, decorrente de juízo positivo do Magistrado competente. No curso da investigação, foram captados diálogos incriminadores de um terceiro agente, identificado como “Paulão B. Vulcão”, em conversa com “Fabio Aspira”, sem que seu terminal telefônico fosse interceptado. Posteriormente, em atividade de jornalismo investigativo, determinado repórter consegue gravar conversa com “Paulão B. Vulcão”, na qual este admite ser o líder da facção criminosa “Movimento Estratégico Independente de Entorpecentes Rústicos”, o que é posteriormente usado na persecução penal contra os desviantes. Por fim, quando finalizada a investigação, constata-se que “Fabio Aspira” ocupa cargo, por aprovação em concurso público, de Guarda Municipal, há seis anos. A prova angariada no Inquérito Policial, incluindo a interceptação telefônica, é, posteriormente, utilizada pela Administração Pública Municipal, em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). À luz da hipótese formulada e dos conceitos e limites legais, é correto afirmar que (períodos sucessivos de quinze dias), mesmo quando o fato seja complexo e, como tal, exija investigação diferenciada e contínua.
Durante inspeção de rotina em presídio, em julho de 2013, o Diretor da Unidade, quando de passagem por determinada ala, foi afrontado por um detento, que, atrás das grades, abaixou as calças, balançou sua genitália e afirmou que era daquilo que o Diretor precisava para ocupar o seu dia. Instaurado o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar o cometimento de falta grave pelo condenado, com descrição precisa do fato e observância do contraditório e da ampla defesa, com assistência prestada por Defensor Público desde o início, concluiu-se pela sua ocorrência. Perante o Juízo das Execuções Penais, antes da homologação, o apenado foi novamente ouvido, acompanhado por Defensor Público. Como resultado do reconhecimento do cometimento de falta grave, enquadrada nos Arts. 50, VI, e 52 da Lei nº 7.210/1984, o juiz da execução penal poderá decretar
Quanto ao âmbito de incidência do crime continuado e sua caracterização, é correto afirmar que
Dentro da conceituação de ampla defesa no processo penal, é correto afirmar que
Quanto ao tema prescrição, pode-se afirmar corretamente que
Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família, Paulo, quando deixava o local, acabou por levar consigo o presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu, tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o sumiço do seu presente e acreditando ter sido vítima de crime patrimonial, Caio compareceu à Delegacia para registrar o ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele objeto. Paulo, ao tomar conhecimento da investigação, compareceu em sede policial e indicou onde o objeto estava, sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência. Preocupado com sua situação jurídica, Paulo procurou a Defensoria Pública. Sob o ponto de vista jurídico, sua conduta impõe o reconhecimento de que:
Plínio foi flagrado enquanto transportava 10 (dez) “sacolés" de maconha. Na ocasião, admitiu para os policiais que a droga destinava-se a seu consumo pessoal e também de sua esposa, que não estava com ele na oportunidade, sendo que ele adotaria essa conduta de transportar o material para usar com sua esposa recorrentemente. Os policiais, nas suas declarações, disseram que alguns usuários próximos a Plínio conseguiram se evadir antes da abordagem. Diante das declarações, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando a Plínio a prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Finda a instrução, com a juntada do laudo definitivo confirmando que o material era entorpecente, sendo apresentadas em juízo as mesmas versões colhidas na fase policial e restando certo que Plínio era primário e de bons antecedentes, os autos foram conclusos para a sentença. Preocupado com sua situação jurídica, e as consequências no caso de condenação, Plínio procura a Defensoria Pública. Considerando as informações expostas, deverá a defesa técnica esclarecer, com base na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, que:
Reconhecida a prática de um fato típico, ilícito e culpável, o Estado tem o poder/dever de punir o seu infrator. Todavia, há situações que fazem desaparecer o poder punitivo estatal, sendo correto afirmar, de acordo com o Código Penal, que:
Lúcio, reincidente em razão de condenação definitiva anterior pela prática de crime de uso de documento falso, foi denunciado pela suposta prática de dois crimes de furto simples tentados, em concurso formal. Encerrada a instrução, após confissão do réu em interrogatório, e estando o processo com o juiz para a sentença, Lúcio procura o Defensor Público para esclarecimentos acerca do processo dosimétrico e da forma como será executada a pena no caso de procedência da pretensão punitiva, esclarecendo que os fatos ocorreram dois anos antes e que, atualmente, encontra-se casado, com filho bebê e trabalhando com carteira assinada. Considerando apenas as informações expostas, na oportunidade, deverá ser esclarecido por sua defesa técnica que:
“As pulgas sonham com comprar um cão, e os ninguéns com deixar a pobreza, que em algum dia mágico a sorte chova de repente, que chova a boa sorte a cântaros; mas a boa sorte não chove ontem, nem hoje, nem amanhã, nem nunca, nem uma chuvinha cai do céu da boa sorte, por mais que os ninguéns a chamem e mesmo que a mão esquerda coce, ou se levantem com o pé direito, ou comecem o ano mudando de vassoura.” (O livro dos abraços, de Eduardo Galeano) Sobre a execução da pena de multa, considerando a legislação e o entendimento atualizado das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
Bruno foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal) em concurso material com o crime de corrupção de menores (Art. 244-B da Lei nº 8.069/1990), cometido em 2019. O magistrado fixou a pena base do crime de roubo no mínimo legal, procedeu ao aumento de 1/3 pelo concurso de duas pessoas e, em seguida, aumentou em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Por fim, aplicou a regra do concurso material entre os crimes de roubo e corrupção de menores, porquanto o acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes de espécies distintas, que ofenderam bens jurídicos diversos, revelando desígnios autônomos nas ações de subtrair coisa alheia móvel e corromper menor de 18 anos. Analisando o caso à luz da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcionar condições de reinserção social do condenado, evitando lesão aos direitos fundamentais pela deterioração das condições de encarceramento decorrente de superpopulação.” (Ferreira, Ana Lúcia Tavares. Indulto e sistema penal: limites, finalidades e propostas. São Paulo. LiberArs, 2017) Sobre indulto e comutação de pena, é correto afirmar que:
O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, no seu capítulo IV, define crimes relacionados a armas de fogo e munições. Considerando casos concretos de réus denunciados por esses delitos e conforme entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
Marcos iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em 30/06/1992, com pena total de 84 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por infração a diversos delitos (homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de veneno, estupro e cinco roubos circunstanciados pelo concurso de agentes), todos cometidos no ano de 1992. Em 16/12/2004, foi flagrado portando entorpecente dentro da unidade prisional, tendo sido condenado à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, por infração ao Art. 16, c/c Art. 18, IV, da Lei nº 6.368/1976 (porte de entorpecentes para uso próprio em estabelecimento prisional – antiga Lei de drogas). Com o advento da Lei nº 11.343/2006, o juiz da execução penal excluiu a pena privativa de liberdade referente ao porte de drogas para consumo próprio, considerando a não previsão da referida pena pelo Art. 28, da nova Lei, aplicando ao apenado a pena de advertência sobre os efeitos da droga. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que o tempo máximo de cumprimento da pena é de:
Sobre o crime de furto, previsto no Art. 155, caput, do Código Penal, sua causa de aumento de pena se praticado durante o repouso noturno (§1º), sua forma privilegiada (§2º) bem como sua forma qualificada do §4º, incisos I (destruição ou rompimento de obstáculo), II (abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza), III (emprego de chave falsa) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), é correto afirmar, segundo consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
Sobre a prescrição, de acordo com a legislação vigente e o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
Sobre as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é correto afirmar que:
Paulo foi condenado por infração ao Art. 217-A, do CP, n/f Art. 71, do CP (estupro de vulnerável em continuidade delitiva) à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão e, após cumprir 2/3 da pena, foi-lhe concedido o livramento condicional. Paulo estava cumprindo regularmente o período de prova do livramento condicional quando foi preso por cumprimento de mandado de prisão referente à nova condenação transitada em julgado, por fato cometido anteriormente à concessão do livramento condicional, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas). Considerando a situação apresentada, a nova condenação por fato praticado anteriormente à concessão do livramento condicional (LC) é causa de:
“O recrudescimento cautelar do sistema de controle brasileiro refletiu os objetivos reais e ideais de um país racista que tinha como problema maior a questão negra, calcada em termos genocidas como condição de sobrevivência da sua falsa branquidade. Contexto que impôs uma cisão em nosso Direito Penal: ao lado do Direito Penal declarado para os cidadãos, alicerçado no Direito Penal do fato construído às luzes do Classicismo, o Direito Penal paralelo para os “subcidadãos”, legitimado no Direito Penal do autor consolidado pela tradução marginal do paradigma racial-etiológico, que, por sua vez, situa seu fundamento na periculosidade que exala dos corpos negros, um sistema outrora identificado por Lola Aniyar de Castro (2005, p. 96) como “subterrâneo” que aqui jamais se ocultou, sendo operacionado sob os olhos de quem quiser enxergar.” (GÓES, Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, “cara pálida”?. Revista InSURgência. Brasília. Ano 3. v.3. n.2. 2017. Pg. 98). Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre:
Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º, I e II, do CP (roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes), iniciando o cumprimento da pena privativa de liberdade em 10/04/2014. Durante o cumprimento da pena, foi punido por falta disciplinar de natureza grave datada de 05/01/2015. Em 10/02/2016, após cumprir os requisitos legais, foi-lhe concedido o livramento condicional, sendo posto em liberdade no dia 13/02/2016, após participação na respectiva cerimônia. Jorge cumpriu regularmente todas as condições do livramento condicional estabelecidas até o término de sua pena. Em 12/11/2019, foi declarada extinta a pena por integral cumprimento. Em 01/03/2021, Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º-A, I, do CP (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo). Iniciada a execução da pena, é correto afirmar que Jorge é: