Dentre as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça,
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Dentre as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça,
Considere as seguintes assertivas: I. O exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público pressupõe a existência de autorização prévia por parte da autoridade competente. II. A lei pode exigir autorização prévia para a criação de associações, sendo vedada, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento. III. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas por seus filiados, têm legitimidade para representá-los em quaisquer procedimentos judiciais. IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. V. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Está correto o que se afirma SOMENTE em
Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade,
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
Leia o texto abaixo. [...] A Constituição de 1988 é explicitamente receptiva ao Direito Internacional Público em matéria de direitos humanos, o que configura uma identidade de objetivos do Direito Internacional e do Direito Público Interno, quanto à proteção da pessoa humana. [...]. (LAFER, C. A internacionalização dos direitos humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. Barueri, SP: Manole, 2005) Sobre os tratados internacionais de direitos humanos e o bloco de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.
Quanto à competência constitucional dos Estados que integram a federação brasileira, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Compete aos Estados a organização e o funcionamento das polícias civis, ressalvada a competência da União, assim como das polícias militares e corpos de bombeiros militares. ( ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito,
promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. ( ) No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão legislar supletivamente sobre procedimentos em matéria processual. ( ) Compete aos Estados federados estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Assinale a sequência correta.
Sobre as vedações constitucionais e infraconstitucionais ao Defensor Público, assinale a afirmativa correta.
A respeito das normas constitucionais de proteção do meio ambiente, considere as afirmativas: I - Segundo a orientação majoritária da doutrina, a fruição de um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado foi erigida em direito fundamental pela Constituição de 1988, ainda que tal previsão não faça parte do rol de direitos do artigo 5º. II - A atual Constituição dá ênfase às medidas preventivas, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. III - É passível de responsabilização a pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica, que tem como um de seus princípios a defesa do meio ambiente. IV - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados. Estão corretas as afirmativas
NÃO é objetivo constitucional da Seguridade Social:
Quanto à competência constitucional do Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa INCORRETA.
De acordo com a Constituição Estadual de Mato Grosso, em relação à Defensoria Pública estadual, analise as afirmativas. I - Tem assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais. II - Não cabe em hipótese alguma ao Defensor Público a recusa à propositura de ações judiciais que estejam na esfera de sua competência. III - Está em suas competências assistir, judiciariamente, os menores em situação irregular ou de risco, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público. IV - É de sua competência assistir, judiciariamente, os sindicatos profissionais sem recursos suficientes para a defesa de seus interesses. Estão corretas as afirmativas
No tocante à eficácia dos direitos sociais previstos na Constituição Federal e ao princípio da proibição do retrocesso social, analise as afirmativas. I - O direito social enunciado em norma constitucional de eficácia limitada, declaratória de princípio programático, não tem eficácia jurídica imediata, pois não vincula o legislador infraconstitucional, nem a atividade discricionária da Administração Pública. II - A cláusula da reserva do possível é reconhecida como limite fático à expansão de certas políticas públicas, mas não como obstáculo à prestação de serviços públicos essenciais. III - O entendimento prevalente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a norma programática como norma de aplicação diferida, sem caráter cogente, vez que se limita a enunciar valores e linhas diretoras que devem ser seguidas pelo Poder Público. IV - O princípio da proibição do retrocesso social visa resguardar os direitos sociais constitucionalizados, preservando os níveis de realização alcançados e impedindo a supressão desses direitos pelo Poder Constituinte Reformador. Estão corretas as afirmativas
Sobre as competências dos entes federativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A competência exclusiva da União só admite delegação aos Estados Membros por meio de lei complementar. ( ) Os municípios têm competência fixada de forma residual aos Estados Membros e à União. ( ) Nas competências comuns, mediante leis complementares, é possível fixar normas para a cooperação entre os entes federativos. ( ) Na competência concorrente, a atuação dos Estados Membros é no interesse regional, bem como, no interesse geral, é suplementar em caso de omissão da União. Assinale a sequência correta.
Sobre súmula vinculante, é correto afirmar:
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
Sobre o perfil constitucional da Defensoria Pública, na Carta de 1988, assinale a afirmativa correta.
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.