Se forem relevantes os motivos alegados no pedido de desaforamento, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
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Se forem relevantes os motivos alegados no pedido de desaforamento, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
Na primeira etapa da fixação da pena, a lei penal legou ao magistrado o poder e o dever de analisar o julgado, o fato e suas circunstâncias, a fim de extrair dados capazes de diferenciar a conduta e permitir, a partir do mínimo legal, dosagem em maior extensão. Se, nessa etapa, o juiz concluir pelo aumento da pena, deverá indicar os dados do processo que o levaram a isso.
Considere que determinado réu, em ação penal pública, tenha sido condenado em primeira instância e que, publicada a sentença penal condenatória e realizadas as intimações necessárias, o advogado de defesa tenha renunciado ao mandato. Considere, ainda, que, sem condições financeiras de arcar com a contratação de novo defensor, o agente procurou a defensoria pública, que, após analisar a situação pessoal do condenado, aceitou o patrocínio da demanda. Nessa situação, o recurso cabível só será tempestivo se a defensoria pública apresentá-lo dentro do prazo legal, computado em dobro, cuja contagem já terá sido iniciada, uma vez que não haverá restituição integral do prazo, segundo o STJ.
Ainda que o acusado indique seu defensor por ocasião de seu interrogatório, a constituição regular desse defensor depende do instrumento de mandato, que, nessa situação, deve ser juntado aos autos no prazo de cinco dias, se outro prazo não for fixado pelo juiz.
Julgue os próximos itens, acerca da prisão e da liberdade provisórias. Setores da doutrina entendem que, nas infrações permanentes, é incabível a prisão em flagrante, pois seria necessário, para tanto, prova de uma duração mínima do crime.
A publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.
O banco Alfa, por ter solicitado a referida inscrição, deveria ter providenciado a notificação de Wagner.
Caso um consumidor tenha adquirido um produto que apresentou, posteriormente à aquisição, um vício oculto, o prazo decadencial iniciou-se no momento em que o consumidor retirou o produto da loja, tornando-se seu proprietário.
Em um contrato de consumo, é lícito às partes, desde que haja consenso entre elas, inverter o ônus da prova em prejuízo do consumidor.
O direito do consumidor é um direito e garantia individual no Brasil.
A responsabilidade do fornecedor, decorrente do descumprimento do princípio da vinculação, é subjetiva.
A comunicação prévia ao consumidor é medida imprescindível à regularidade da inscrição.
Wagner tem direito a indenização por danos morais, exigível do Banco Alfa.
O CDC permite a quebra do dogma da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, desconsiderando a personalidade jurídica em prol dos interesses dos consumidores, sempre que essa personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, e desde que haja abuso de direito.
O CDC contém normas de direito privado, mas de ordem pública (direito privado indisponível), e normas de direito público.
Na situação considerada, são consumidores por equiparação as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo sem terem sido partícipes da relação de consumo, foram atingidas em sua saúde ou segurança em virtude da queda da aeronave.
Se uma empresa de guarda e estacionamento de veículos tiver advertido, previamente, um usuário daquele serviço de que não se responsabilizaria pelos valores ou objetos pessoais deixados no interior do automóvel, não haverá, por parte da empresa, obrigação de indenizar o usuário.
O sistema do CDC admite a cláusula que considera o silêncio do consumidor como aceitação.
O CDC exige, para promover-se a revisão judicial do contrato em apreço, que o fato superveniente seja imprevisível ou irresistível.
O CDC assegura a todos os consumidores um direito de proteção, fruto do princípio da confiança.
Todo consumidor é vulnerável por força de lei, porém nem todo consumidor é hipossuficiente, considerando-se que a hipossuficiência é uma noção processual.
Os passageiros (consumidores do serviço) que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders.
Se um cidadão tiver se hospedado em um hotel e, no momento de assinar o contrato, tiver se deparado com uma cláusula informando que o hotel não se responsabilizaria por furto de bens ou valores não confiados à sua direção, para fins de depósito, essa cláusula será tida como não escrita e deverá ser desconsiderada pelos usuários da prestação de serviço.
A revisão judicial do contrato limita-se apenas às cláusulas referentes à prestação do consumidor, não tendo o mesmo direito o fornecedor.
O consumidor tem direito à informação clara e adequada acerca do produto a ser adquirido, desde o momento pré- contratual até a conclusão do contrato. O momento pós-contratual não é regido pelo CDC.
O fornecedor criou um direito potestativo para o consumidor.
Na hipótese em apreço, se as pessoas que passavam na rua tiverem sido atingidas em sua integridade física pela queda do avião, tal fato ensejará a essas pessoas o direito às garantias legais instituídas no CDC, como, por exemplo, a inversão do ônus da prova em seu favor.
Se um consumidor adquirir produto não durável, seu direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caducará em 90 dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.
O CDC exige, para promover-se a revisão judicial do contrato, que haja extrema vantagem para uma das partes que celebrou a avença.
Em um contrato de consumo envolvendo prestação de serviço, o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas acerca da sua fruição e riscos, ainda que ele prove a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.