No que se refere aos bens públicos, julgue os itens subsequentes. Na tradicional classificação dos bens públicos, as terras indígenas são consideradas bens de uso especial.
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No que se refere aos bens públicos, julgue os itens subsequentes. Na tradicional classificação dos bens públicos, as terras indígenas são consideradas bens de uso especial.
A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.
Em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado, o Estado pode estabelecer restrições sobre a propriedade privada. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens. Os bens públicos são expropriáveis, porém a legislação de regência estabelece regra segundo a qual a União somente pode desapropriar bens de domínio dos estados-membros; estes somente podem expropriar bens de domínio dos municípios, o que evidencia a impossibilidade de expropriação dos bens públicos federais.
Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas.
Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.
Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
Caso um cidadão esteja litigando contra o estado do Espírito Santo e o juiz de direito não tenha aplicado, no julgamento dessa causa, o entendimento manifestado pelo plenário do STF em recurso extraordinário interposto em outro processo, não caberá reclamação ao STF contra a decisão do juiz de direito.
Ao tratar da defesa do consumidor, a CEES, na implantação da política pública, assegura ao consumidor o direito de assistência judiciária, quando solicitada, de forma ampla, integral e gratuita, independentemente de sua situação financeira.
A previsão normativa da independência funcional no desempenho de suas atribuições assegura ao defensor público liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilidade. É vedada a avocação pelo defensor geral, salvo em caso de representação do assistido e de constatar-se a ocorrência de desídia, negligência ou falta funcional, indicando-se, de pronto, outro membro para patrocínio da causa. A autonomia ou independência funcional não desobriga o defensor público de se submeter a regras e procedimentos estabelecidos pela administração superior da instituição.
Conforme prevê a CF, é de competência material comum entre União, estados, municípios e DF planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente em caso de secas e inundações.
A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal.
A lei complementar estadual mencionada criou hipótese de imunidade aos defensores públicos, por seus atos e manifestações, nos limites das leis, por serem eles os intermediários na relação do estado com os cidadãos
jurisdicionados.
O critério objetivo de definição da hipossuficiência nas legislações complementares federal e estadual, para fins de assistência jurídica pela defensoria pública, é divergente. Justifica-se a utilização de parâmetros distintos porque os hipossuficientes, no âmbito federal, têm perfil socioeconômico diferente dos necessitados na circunscrição do estado. No âmbito estadual, considera-se como insuficiente de recursos aquele que tenha renda pessoal mensal inferior a três salários mínimos, ou pertença a entidade familiar cuja média de renda per capita ou mensal não ultrapasse a metade do valor referido.
Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.
Quando o conflito normativo for passível de solução mediante o critério hierárquico, cronológico e da especialidade, o caso será de antinomia aparente.
Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional
Suponha que um estado-membro da Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada legislação federal a esse respeito, as normas estaduais incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas.
Compete ao Ministério Público estadual instaurar inquérito civil público para apurar irregularidades em contratos firmados por sociedade de economia mista de capital majoritário da União, desde que não se trate de hipótese de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos dos cidadãos.
O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.
A CEES, da mesma forma que o previsto expressamente pela CF com relação ao assunto, assegura a necessidade de designação de membro permanente da defensoria pública para prestar assistência integral e gratuita aos índios do estado, a suas comunidades e organizações.
A lei complementar federal citada assegura assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. A acepção atual da expressão necessitados abrange tanto os necessitados econômicos como os necessitados jurídicos - pessoas que, de qualquer modo, em razão da hipossuficiência, estão em situação jurídica de vulnerabilidade em relação à parte contrária. A norma estadual contempla ambas as possibilidades.
Caso um servidor público, detentor de cargo efetivo, tenha exercido cargo em comissão durante o período de cálculo de sua aposentadoria, os valores recebidos pelo exercício do cargo em comissão poderão ser considerados para fins de fixação dos proventos desse servidor, de forma que o valor dos proventos seja maior que o valor da remuneração no cargo efetivo que ocupava no momento da aposentadoria.
A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.
A defensoria pública poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento da conduta destes às exigências legais, mediante cominações, tendo esse compromisso eficácia de título executivo extrajudicial.
As legislações complementares asseguram aos defensores públicos o direito ao porte de arma. Em relação aos defensores públicos federais, após sua aprovação no estágio probatório, a concessão do porte de arma é de âmbito nacional, mediante ato do defensor público geral. O porte de arma dos defensores públicos estaduais fica restrito à circunscrição do estado-membro, e é conferido no ato da posse, com a expedição da carteira funcional, por decisão do defensor público geral.
Tendo-se aposentado em 1995, um servidor público federal, após aprovação em concurso público, foi investido em novo cargo público em 1997, no âmbito estadual. Nesse caso, ele não pôde acumular os proventos da sua aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos federais com a remuneração do novo cargo efetivo.
Conforme entendimento do STF, cabe reclamação da decisão que conceder ou negar a liminar proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
A Emenda Constitucional n.º 45 assegurou ao defensor público geral da União o foro por prerrogativa de função perante o STF para conhecer, processar e julgar os crimes comuns e, perante o Senado Federal, nos delitos de responsabilidade, nos mesmos moldes estabelecidos para o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
A atuação perante os tribunais superiores é prerrogativa assegurada, de forma expressa, na referida lei complementar federal, aos membros da Defensoria Pública da União de categoria especial. O defensor público geral da União atua junto ao STF.
A analogia jurídica fundamenta-se em um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.