Determinada emissora de televisão veiculou programa de entretenimento no qual, em um dos quadros, o apresentador
revelava o resultado de exames de DNA, para comprovar ou negar a paternidade de crianças, e fazia comentários
depreciativos acerca da concepção dessas crianças. A emissora foi multada por transmitir esse programa em horário
diverso do autorizado pelo poder público.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo jurisprudência do STF, a competência da União de classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os
programas de rádio e televisão não lhe confere o poder para determinar que a exibição da programação somente se dê em
horários determinados. Assim, não está a referida emissora obrigada a veicular programa somente em horário autorizado
pelo poder público, motivo pelo qual a multa aplicada é indevida.