Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o ofendido deve promover a liquidação do dano para fins de propositura da ação civil ex delicto, pois é vedado ao juiz fixar valor para reparação dos danos causados pela infração.
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Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o ofendido deve promover a liquidação do dano para fins de propositura da ação civil ex delicto, pois é vedado ao juiz fixar valor para reparação dos danos causados pela infração.
Considere a seguinte situação hipotética. João foi denunciado pelo delito de roubo de automóvel, tendo sido condenado a quatro anos de reclusão e trinta diasmulta pelo juízo da primeira vara criminal de Maceió. Apenas o réu recorreu, e o órgão recursal competente, acolhendo pedido da defesa, anulou o decisum, por reconhecer a incompetência absoluta do juízo sentenciante, remetendo os autos à autoridade judicial competente. Nessa situação, a pena de eventual nova condenação não pode ser superior àquela fixada pela autoridade judicial incompetente.
Em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de furto, um juiz concedeu a um adolescente a remissão, aplicando-lhe, ainda, a medida de prestação de serviços à
comunidade pelo prazo de dois meses. O MP, que tomou ciência da sentença em 10/3/2008, não recorreu. Com base na situação hipotética descrita acima, julgue os itens de 126 a 129. A prescrição penal não se aplica a medidas socioeducativas, consoante entendimento jurisprudencial do STJ.
No que se refere à medida de semiliberdade, julgue os itens subsequentes. É necessária a oitiva do adolescente antes de decretar-se a regressão da medida denominada internação-sanção.
É função institucional da DP patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação.
No mandado de segurança impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Na hipótese de réu assistido pela DP, prolatada sentença penal condenatória, o sentenciado e seu defensor devem ser intimados, sendo certo que o prazo recursal tem início na data da intimação do defensor (excluindo-se o dia do começo), ainda que o réu tenha sido intimado em momento posterior.
É incabível a ordem concessiva de habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade, ou contra decisão condenatória somente a pena de multa ou, ainda, em relação a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
O MP ofereceu representação contra um adolescente pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após instrução processual e apresentação das alegações finais pelas partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, por se tratar de ato hediondo, necessariamente, deve ser aplicada a esse adolescente a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
Em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de furto, um juiz concedeu a um adolescente a remissão, aplicando-lhe, ainda, a medida de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois meses. O MP, que tomou ciência da sentença em 10/3/2008, não recorreu. Com base na situação hipotética descrita acima, julgue os itens de 126 a 129. A remissão judicial concedida ao adolescente prevalecerá como seu antecedente.
A respeito dos crimes praticados contra a criança e o adolescente, contra o meio ambiente e daqueles previstos no Estatuto do Idoso, julgue os itens a seguir. Pichar monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico é conduta criminosa.
Se o casal em questão adotar uma criança, o processo de adoção atribuirá a condição de filho ao adotado, conferindolhe todos os direitos e deveres, com exceção dos direitos sucessórios.
Julgue os itens a seguir, relativos à medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para que seja constituída a defesa de adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, não basta a indicação do DP na audiência de apresentação, sendo exigida a outorga do mandato ao patrono.
A adoção deve ser precedida de estágio de convivência entre adotando e adotante, não podendo o estágio ser dispensado.
Só é permitido ao casal em questão adotar criança que tenha, no máximo, oito anos de idade.
Não se exige defesa técnica, por DP ou advogado, no processo para apuração de ato infracional de adolescente.
Caso seja iniciado o estágio de convivência com a criança durante a constância da sociedade conjugal, e sobrevindo a separação judicial do casal, este não pode mais adotar conjuntamente essa criança.
Julgue os itens a seguir, relativos à medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. É possível a aplicação de internação provisória pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias antes da sentença, quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional e mostrar-se a necessidade imperiosa da medida.
O extravio de títulos de crédito durante o transporte executado por empresa contratada por instituição bancária que cause danos a correntista não constitui causa excludente de sua responsabilidade, uma vez que se trata de caso fortuito externo.
Constitui hipótese de interrupção da decadência a denúncia oferecida por consumidor à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Alagoas, sem que este formule qualquer pretensão e para a qual não há de cogitar resposta.
Caso exista débito pretérito de certo consumidor quanto ao pagamento de fatura de energia elétrica residencial, objeto de demanda judicial ainda pendente de julgamento, a concessionária de serviços públicos não pode suspender o fornecimento, pois o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos, devendo a companhia utilizar-se dos meios ordinários de cobrança.
Não é considerada relação de consumo, mas atividade de consumo intermediária, a aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa jurídica para implemento ou incremento de sua atividade empresarial.
O CDC prevê que o fornecedor de bem de consumo eivado de vício de qualidade sane a mácula no prazo máximo de trinta dias. Nesse caso, as partes podem convencionar a redução do referido prazo para cinco dias.
Caso algum consumidor ajuíze ação de reparação de danos materiais e morais contra pessoas jurídicas que integrem um grupo societário, as referidas sociedades serão solidariamente responsáveis pela reparação dos danos carreados ao consumidor.
É dever do órgão que mantém cadastro de devedores inadimplentes, e não do credor, a comunicação ao consumidor quanto à inscrição de seu nome no mencionado cadastro, e o simples erro no valor inscrito da dívida não causa dano moral ao devedor.
Considere que Carla tenha firmado contrato de prestação de serviços de engenharia com a XY Engenharia Ltda. e, na execução dos serviços, a fornecedora tenha carreado à consumidora danos materiais e morais. Nesse caso hipotético, ajuizada ação de reparação de danos, o juízo competente deve inverter o ônus da prova automaticamente em favor de Carla.
O importador de veículos europeus deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição dos veículos automotores importados, mesmo cessada a produção ou a importação, por um prazo mínimo de dez anos.
Segundo a jurisprudência do STJ, é de ordem pública o critério determinativo da competência das ações derivadas de relações de consumo, revelando-se como regra de competência absoluta. Assim, o juiz está autorizado a, de ofício, declinar de sua competência ao juízo do domicílio do consumidor, ignorando o foro de eleição previsto em contrato de adesão.
Em certa ação coletiva para defesa de direitos coletivos de consumidores, promovida pelo estado de Alagoas, a sentença faz coisa julgada para além das partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.
O preceito do CDC de que constitui direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor.