Quanto ao transporte de menores de 10 anos e à utilização do dispositivo de retenção para transporte de crianças em
veículos, considere: I. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de
crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção
adequado ao peso e altura da criança. II. As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com
até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte
autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t. III. Na
hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro,
será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou
dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Está correto o que consta em