No momento em que elaboram suas propostas, as unidades orçamentárias são obrigadas a indicar as fontes de recursos que custearão cada despesa.
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No momento em que elaboram suas propostas, as unidades orçamentárias são obrigadas a indicar as fontes de recursos que custearão cada despesa.
A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento devem incluir, na consolidação das propostas de suas unidades orçamentárias, as despesas referentes ao pagamento de sentenças judiciais com precatórios regularmente emitidos e a parcela da dívida contratual a vencer.
O decreto de programação orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.