Considerando a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, leia atentamente as seguintes afirmações a respeito da formação
de professores para a educação básica.
I. As instituições de ensino superior devem conceber a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da
educação básica na perspectiva do atendimento às políticas públicas de educação.
II. No exercício da docência, a ação do profissional do magistério da educação básica deve envolver o domínio e manejo
de conteúdos e metodologias, diversas linguagens, tecnologias e inovações, contribuindo para ampliar a visão e a atuação
desse profissional.
III. A formação de profissionais do magistério deve assegurar a base comum nacional, pautada pela concepção de
educação como processo emancipatório e permanente, bem como pelo reconhecimento da especificidade do trabalho
docente.
IV. O processo de formação deve contemplar o uso competente das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para
o aprimoramento da prática pedagógica e a ampliação da formação cultural de professores e estudantes.
V. Os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura,
devem contemplar o ensino e a gestão educacional, e processos educativos escolares e não escolares.
VI. A carga horária dos cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, licenciatura,
deverá ter, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no
mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos.
Está correto o que se afirma em