A Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamentam
agrotóxicos, esclarecem que cabe aos órgãos federais, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ao IBAMA
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento) a fiscalização do mercado de produtos oferecidos à população de maneira a identificar problemas e
programar ações que evitem ou minimizem os riscos à saúde.
Nesse sentido, a partir de reavaliação recente, a ANVISA deliberou pelo banimento do CARBOFURANO, um produto
inseticida, cupinicida, acaricida e nematicida com uso agrícola para aplicação em diversas hortaliças, frutas e grãos. O
risco inaceitável do CARBOFURANO à saúde da população, a partir da exposição pela alimentação e pela água, também
foi o motivo da proibição desse ingrediente ativo no Canadá, nos Estados Unidos e na Europa, entre outros países.
Portanto, a proibição do uso do CARBOFURANO no Brasil está alinhada às conclusões das agências reguladoras
mundiais sobre esse produto. O CARBOFURANO pertence ao grupo químico dos: