O Artigo 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás assegura que em cada sede do Distrito Judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de
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O Artigo 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás assegura que em cada sede do Distrito Judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de