Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item abaixo.
Operadora de plano de assistência à saúde é pessoa jurídica que opere produto, serviço ou contrato de prestação
continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem
limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde,
livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, visando à assistência médica, a ser paga integral ou
parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e
ordem do consumidor.