A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado e o contratante são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16 questões da prova Diversas 2019, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado e o contratante são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item. No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado e o contratante são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item. No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado e o contratante são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item. No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item. No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado e o contratante são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.