Segundo a legislação brasileira, “são considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus
componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei"
(https://www.infoescola.com/ecologia/crime-ambiental/ acessado em 29/01/2019). A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, também define que condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, ou crimes ambientais, são aquilo que comete
“quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na
medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o
gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a
sua prática, quando podia agir para evitá-la". Essa Lei também define punições a quem pratica o crime ambiental,
prevendo multas, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade. Apesar dessa Lei, ainda é grande no Brasil a
incidência de crimes ambientais, como duas grandes tragédias ambientais que aconteceram recentemente, sobre as quais
é CORRETO afirmar o seguinte: