De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a ação disciplinar prescreverá: 1.Em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e destituição de cargo em comissão; 2.Em 04 (quatro) anos, quanto à suspensão; 3.Em 90 (noventa) dias, quanto à advertência. Podemos dizer que: