Considerem-se as seguintes circunstâncias aplicáveis à entidade privada: I ser entidade sem fins lucrativos; II atuar na área de saúde, educação ou assistência social; III receber recursos públicos diretamente do orçamento; IV estar inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social. Para que uma entidade privada seja submetida às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) aplicáveis aos órgãos públicos, ela deverá enquadrar-se simultaneamente nas condições