Uma sociedade de natureza artística constituída por dois músicos deve ser classificada como sociedade empresária.
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Uma sociedade de natureza artística constituída por dois músicos deve ser classificada como sociedade empresária.
Suponha que duas pessoas se associem para executar atividades empresariais, mas não registrem a referida sociedade. Nessa situação, a existência da sociedade, ainda que não personificada, pode ser alegada e provada por terceiros, independentemente da apresentação de prova documental.