A Resolução nº 657/2013, do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, instituiu o Código Processual Disciplinar, para
apuração e responsabilização das violações previstas no Artigo 22 do Código de Ética, exceto alínea “c" da Resolução
CFESS de no 273/1993. Assim, o Conselho Regional de Serviço Social ? CRESS é competente para apuração e
responsabilização das violações disciplinares, em primeira instância administrativa, em relação às alíneas do artigo 22, do
Código de Ética dos/as Assistentes Sociais, exceto em relação à alínea “c", cujo procedimento é regulado por resolução
específica. No que tange ao Código Processual Disciplinar, considere as assertivas abaixo.
I. Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade competente, em matéria destes,
depois de regularmente notificado/a é uma infração disciplinar passível de ser apurada pelo Código Processual Disciplinar.
II. O Código Processual Disciplinar estabelece procedimentos frente à infração disciplinar quando o/a assistente social
deixa de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja
obrigado/a.
III. A representação, denúncia ou queixa de iniciativa de qualquer interessado/a ou ex-ofício deverá ser apresentado
mediante documento escrito e assinado pelo/a denunciante, contendo: nome e qualificação do/a denunciante; nome e
qualificação do/a denunciado/a; descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas,
profissionais e instituições envolvidas; prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e, indicação
dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado. IV. As únicas penalidades a serem aplicadas às
infrações disciplinares são: multa; advertência pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias; e cassação do
exercício profissional.
V. Em caso de não comparecimento injustificado do/a profissional a pena de advertência reservada será automaticamente
convertida em pena de multa no valor de cinco anuidades.
Está correto o que se afirma APENAS em