Nos termos da Resolução da CLDF nº 223/2006, entre outras, são consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara Legislativa: I. a segurança do Presidente da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional. II. a segurança dos Deputados Distritais, servidores e visitantes, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara Legislativa.
III. a segurança dos Deputados Distritais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara, em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. IV. o policiamento nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Está correto o que consta em