As empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, dentre outras que admitam trabalhadores como empregados, devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa comissão tem por objetivo elaborar medidas de segurança e saúde para a proteção dos trabalhadores. Ela é composta por representantes dos empregados e do empregador. O presidente dessa comissão deverá ser