O valor da expressão é
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O valor da expressão é
Sempre que, em um dia, há aula de Matemática e de Física, mas não há aula de Português, Anita leva sua calculadora de casa para a escola. Se hoje Anita não levou sua calculadora de casa para a escola, então, certamente, hoje
Em um teatro com 200 lugares, houve quatro apresentações de uma peça. Na primeira apresentação foram vendidos todos os ingressos; na segunda apresentação foram vendidos 88% dos ingressos; na terceira, 56% dos ingressos e, na quarta, 44% dos ingressos. Em média, a quantidade de ingressos vendidos por apresentação foi de
O médico orientou o enfermeiro a administrar ao paciente 270 mL de soro ao longo de 3 horas em ritmo constante. Sabendo que 1 mL de soro contém 20 gotas, o ritmo de administração deve ser regulado em
Uma empresa de entregas conta com 44 motoristas, que dirigem apenas caminhão, apenas moto ou ambos. Se 23 deles dirigem caminhão e 27, moto, o número de motoristas que dirigem apenas caminhão é
Considere os textos abaixo: I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas. II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente. III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva. (REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 383, 385 e 392) Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza
Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz. Mas ao mesmo tempo essa submissão ao poder estatal não nega o fato de que haja uma lei da natureza, que se expressa pela razão, e que, justamente pelas insuficiências dos homens em concretizá-la em estado de natureza, é suplantada pela lei civil do soberano. [...] O direito do homem à sua preservação resulta da razão mas, além disso, é uma condição humana concreta. Por direito natural, os homens podem se defender, mas, mesmo que não lhes fosse permitido, fariam-no do mesmo modo. [...] Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz. (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2018, p. 167 e 169) De acordo com as ideias expostas acima e em consonância com o pensamento de Thomas Hobbes,
Sendo que a Justiça distributiva pressupõe o meio-termo entre duas pessoas e duas coisas, significando a distribuição de honrarias, bens e cargos de acordo com o mérito, e a Justiça comutativa se traduz em uma justiça corretiva, que objetiva reparar um dano ao aplicar uma justa medida de correção, valendo-se de uma aritmética, considere os itens abaixo. I. A Justiça distributiva, tendo a característica de atender ao mérito, pode ser compreendida como uma Justiça voltada para a distribuição social de bens, a ser prestada pelo Estado. II. A Justiça comutativa é habitualmente identificada na relação entre as pessoas na vida privada. III. A Justiça distributiva pressupõe uma igualdade de tratamento, ou seja, quando da aferição do mérito na distribuição de bens, honrarias e cargos, devem-se considerar pessoas que se encontram no mesmo patamar de condições de vida. Está correto o que consta de
O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano. (BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83) Com base no texto acima,