Questões de Legislação Penal EspecialAPSFS 2014

6 questões da prova Diversas 2014, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.

Questão 1APSFS·Diversas·2014Legislação Penal Especial

Segundo a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos resultados previstos na referida lei:

Alternativas
Questão 2APSFS·Diversas·2014Legislação Penal Especial

Segundo dispõe a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência. Correspondem a medidas protetivas previstas na referida lei, com exceção de:

Alternativas
Questão 3APSFS·Diversas·2014Legislação Penal Especial

Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo fato de o agente ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006:

Alternativas
Questão 4APSFS·Diversas·2014Legislação Penal Especial

Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), são direitos do agente infiltrado:

Alternativas
Questão 5APSFS·Diversas·2014Legislação Penal Especial

Aponte a alternativa que corresponde a um crime previsto no rol dos Crimes Hediondos do artigo 1º da Lei nº 8.072/90:

Alternativas
Questão 6APSFS·Diversas·2014Legislação Penal Especial

No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto:

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