Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.
33 questões da prova Diversas 2009, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.
Nos casos de inexigibilidade, para o contrato ter eficácia é exigida a ratificação pela autoridade superior e a publicação na imprensa oficial dos atos de inexigibilidade ou dispensa, sendo desnecessária a publicação do resumo do instrumento do contrato.
O litígio travado entre a concessionária de serviço público e o poder concedente, diante do contrato de concessão, decorrente, por exemplo, de situações como a descrita, poderá ser solucionado por meio da arbitragem.
O valor cobrado na hipótese pela concessionária não será devido, mesmo que a sua cobrança esteja autorizada no contrato de concessão firmado entre a concessionária e o poder concedente, já que os contratos administrativos não podem gerar efeitos em face dos usuários dos serviços públicos que não participaram do contrato.
Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.
Diferentemente das modalidades de licitação, que estabelecem o critério de julgamento, os tipos de licitação definem os procedimentos a serem adotados.
É condição para a celebração de convênios ou contratos de repasse, a ser cumprida pelos convenentes ou contratados, a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovada por meio do relatório resumido de execução orçamentária do último bimestre do exercício encerrado ou no balanço-geral.
A exigência de regularidade fiscal, caso ocorra na fase de habilitação, é ilegal, pois se trata de contrato firmado por dispensa de licitação.
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A modalidade consulta de licitação é prevista apenas para as agências reguladoras.
Celeridade, razoabilidade, justo preço e seletividade são alguns dos princípios correlatos norteadores da modalidade pregão.
Resolvida a questão perante o órgão regulador, o poder concedente tem competência para determinar que a concessionária deixe de cobrar a referida tarifa, sob pena de rescisão do contrato de concessão.
Entre as diferentes modalidades de garantias para a execução do contrato encontra-se o seguro-garantia, em que um banco se responsabiliza a pagar determinado valor à administração na hipótese de inadimplemento do contratado.
No caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o concedente deverá efetuar o registro no SIAFI - em conta-contábil específica -, dos valores programados para cada exercício subsequente.
É cabível a rescisão unilateral do contrato, por meio de ato escrito da administração, pelo cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas em registro próprio pelo representante da administração.
O termo aditivo é o instrumento que tem por objetivo a alteração do objeto do convênio já celebrado.
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Na modalidade pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao ordenador de despesas decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade dessa proposta
Na modalidade convite, se existirem na praça mais de três possíveis interessados, é obrigatório o chamamento a todos os interessados.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, porém, em caso de inadimplência, a responsabilidade por seu pagamento é transferida à administração pública.
Verifica-se a dispensa de licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a função, sendo uma de suas atribuições o credenciamento dos interessados em participar da licitação.
As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão efetuar cadastramento prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
Os tipos de licitação a serem utilizados na modalidade pregão são menor preço e menor lance ou oferta.
A escolha da modalidade de garantia cabe ao contratado e não pode ultrapassar o correspondente a 5% do valor do contrato, a não ser no caso de ajustes que importem entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário. Ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
A modalidade concurso deve ser escolhida preferencialmente para os contratos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
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Convenente é o órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo.
Edital é o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação; é o meio utilizado por todas as modalidades de licitação, exceto pela modalidade convite.
Contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente público federal, que atua como mandatário da União.
A exigência de regularidade fiscal, caso ocorra na fase de habilitação, é ilegal, pois se trata de contrato firmado por dispensa de licitação.
Na modalidade pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao ordenador de despesas decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade dessa proposta
Convenente é o órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.